Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950701
Nº Convencional: JTRP00026444
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
MORTE
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
CULPA GRAVE
CULPA EXCLUSIVA
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199906289950701
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 151/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART4 ART70 ART494 ART496 N1 N2 N3.
Sumário: I - A indemnização do dano da morte de um jovem de
17 anos resultante de acidente de viação para o qual em nada contribuiu, causado por culpa grosseira e exclusiva de um condutor desrespeitador das normas estradais, será criteriosa e equitativamente fixada em 5.000.000$00.
Reclamações: