Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026444 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO MORTE MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO CULPA GRAVE CULPA EXCLUSIVA EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199906289950701 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART4 ART70 ART494 ART496 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A indemnização do dano da morte de um jovem de 17 anos resultante de acidente de viação para o qual em nada contribuiu, causado por culpa grosseira e exclusiva de um condutor desrespeitador das normas estradais, será criteriosa e equitativamente fixada em 5.000.000$00. | ||
| Reclamações: | |||