Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034606 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL ELEMENTOS DA INFRACÇÃO LIQUIDAÇÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | RP200209250240363 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | RJIFNA ART24 N1 N5 NA REDACÇÃO DO DL 394/93 DE 1993/11/24. RGIOT01 ART14 N1 ART105 N1. CIVA84 ART22. | ||
| Sumário: | Para o preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal do artigo 105 ns.1 e 2 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.394/93, de 24 de Novembro, não se exige que tenha havido qualquer liquidação prévia oficiosa à apropriação ou à não entrega de prestação tributária, exigindo-se apenas que haja a obrigação legal de liquidar tais quantias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |