Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240363
Nº Convencional: JTRP00034606
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RP200209250240363
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RJIFNA ART24 N1 N5 NA REDACÇÃO DO DL 394/93 DE 1993/11/24.
RGIOT01 ART14 N1 ART105 N1.
CIVA84 ART22.
Sumário: Para o preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal do artigo 105 ns.1 e 2 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.394/93, de 24 de Novembro, não se exige que tenha havido qualquer liquidação prévia oficiosa à apropriação ou à não entrega de prestação tributária, exigindo-se apenas que haja a obrigação legal de liquidar tais quantias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: