Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011391
Nº Convencional: JTRP00030285
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
FUNDAMENTOS
ÓNUS DA PROVA
TRÂNSITO EM JULGADO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200102050011391
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 385-A/96-2S
Data Dec. Recorrida: 02/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 N2 ART805.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/14 IN AD N296/297 PAG1086.
AC STJ DE 1990/10/03 IN BMJ N400 PAG444.
AC RL DE 1991/01/30 IN CJ T1 ANOXVI PAG208.
Sumário: I - No despedimento com invocação de justa causa, promovido pela entidade patronal, com fundamento "em redução anormal de produtividade do trabalhador", tem aquela que alegar e provar que, além de culposa, a produtividade é inferior à de outros trabalhadores com idênticas funções às do trabalhador despedido.
II - Tornando-se a obrigação no pagamento da indemnização pelo despedimento apenas líquida com o trânsito em julgado da respectiva decisão, os juros moratórios apenas são devidos a partir daquele trânsito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: