Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030285 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA FUNDAMENTOS ÓNUS DA PROVA TRÂNSITO EM JULGADO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200102050011391 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 385-A/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 N2 ART805. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/02/14 IN AD N296/297 PAG1086. AC STJ DE 1990/10/03 IN BMJ N400 PAG444. AC RL DE 1991/01/30 IN CJ T1 ANOXVI PAG208. | ||
| Sumário: | I - No despedimento com invocação de justa causa, promovido pela entidade patronal, com fundamento "em redução anormal de produtividade do trabalhador", tem aquela que alegar e provar que, além de culposa, a produtividade é inferior à de outros trabalhadores com idênticas funções às do trabalhador despedido. II - Tornando-se a obrigação no pagamento da indemnização pelo despedimento apenas líquida com o trânsito em julgado da respectiva decisão, os juros moratórios apenas são devidos a partir daquele trânsito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |