Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650767
Nº Convencional: JTRP00020398
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199701279650767
Data do Acordão: 01/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 45-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1039.
Sumário: I - Os nossos Tribunais vêm entendendo que o prazo indicado no artigo 1039 do Código de Processo Civil ( embargos de terceiro ) é um prazo de caducidade, pelo que a alegação dos factos que a integram cabem aos réus.
Reclamações: