Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931256
Nº Convencional: JTRP00026151
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: CHEQUE
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PRAZO
FALTA
DOCUMENTO PARTICULAR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199911049931256
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 891-A/97-3S
Data Dec. Recorrida: 05/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 ART46 C ART818 N2.
LULL ART29 ART30 ART40 ART41.
CCIV66 ART362 ART373.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/12/18 IN CJ T5 ANOXXII PAG129.
AC RC DE 1998/12/03 IN CJ T5 ANOXXIII PAG33.
Sumário: I - O facto de um cheque constituir em si uma ordem de pagamento do sacador ao Banco sacado, traduz o reconhecimento de uma obrigação pecuniária perante o portador do cheque.
II - Assim, como documento particular que importa reconhecimento de obrigação pecuniária, o cheque não apresentado a pagamento no prazo previsto pelo artigo 40 da Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças, constitui título executivo em relação ao respectivo sacador (devedor).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: