Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610411
Nº Convencional: JTRP00017963
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA SUSPENSA
Nº do Documento: RP199605229610411
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 409/93-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N1 ART79 N1.
CP95 ART77 ART78.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/06/24 IN CJ T3 ANOXII PAG136.
Sumário: I - Havendo duas ou mais penas nas condições do ou dos artigos 78 e 79 do Código Penal de 1982, deve proceder-se ao cúmulo de todas elas, ainda que alguma ou todas sejam de execução suspensa.
Reclamações: