Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830518
Nº Convencional: JTRP00026026
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
TERRENO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199905069830518
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 724/96
Data Dec. Recorrida: 12/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N1 N2 ART24 N2 A N5 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC N267/97 DE 1997/03/19 IN BMJ N465 PAG236.
Sumário: I - A norma do n.5 do artigo 24 do Código das Expropriações, enquanto interpretada por forma a excluir da classificação de " solo apto para construção " os solos que, apesar da sua potencialidade edificativa, estão integrados na Reserva Agrícola Nacional e são expropriados para afectação diferente da utilidade pública agrícola, é inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, nas suas vertentes de justiça e proporcionalidade, não podendo, por isso, ser aplicada.
II - Um terreno integrado na Reserva Agrícola Nacional afectado pela expropriação a nele ser implantado um cemitério, em conformidade com o Plano Director Municipal deve ser avaliado atendendo-se à sua potencialidade edificativa.
Reclamações: