Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026026 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL TERRENO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199905069830518 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 724/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N1 N2 ART24 N2 A N5 ART62 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N267/97 DE 1997/03/19 IN BMJ N465 PAG236. | ||
| Sumário: | I - A norma do n.5 do artigo 24 do Código das Expropriações, enquanto interpretada por forma a excluir da classificação de " solo apto para construção " os solos que, apesar da sua potencialidade edificativa, estão integrados na Reserva Agrícola Nacional e são expropriados para afectação diferente da utilidade pública agrícola, é inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, nas suas vertentes de justiça e proporcionalidade, não podendo, por isso, ser aplicada. II - Um terreno integrado na Reserva Agrícola Nacional afectado pela expropriação a nele ser implantado um cemitério, em conformidade com o Plano Director Municipal deve ser avaliado atendendo-se à sua potencialidade edificativa. | ||
| Reclamações: | |||