Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630554
Nº Convencional: JTRP00020298
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
FACTO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RP199701099630554
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1549.
Sumário: I - A expressão " livre de encargos " mencionada em escritura de compra e venda releva para efeito do preceituado na parte final do artigo 1549 do Código Civil.
Reclamações: