Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012585 | ||
| Relator: | SIMÕES VENTURA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA INEFICÁCIA LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199002088950653 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJT1 ANOXV PAG241 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART616 N1 N4. CPC67 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor, por meio de impugnação pauliana, pedido a anulação de uma doação feita pelo devedor, não viola o artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil, uma declaração de ineficácia da doação em relação ao autor, beneficiário das fianças, pois se atribui à impugnação o efeito definido no artigo 616, ns. 1 e 4 do Código Civil, efeito esse que era o único pretendido pelo autor. II - Ao credor, que impugnou com êxito o acto do devedor, cabe o direito à restituição dos bens na medida do seu interesse, mas os bens não têm de sair do património do obrigado, onde o credor poderá executá-los e praticar sobre eles os actos de conservação de garantia patrimonial autorizados por lei. | ||
| Reclamações: | |||