Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950653
Nº Convencional: JTRP00012585
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
INEFICÁCIA
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199002088950653
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJT1 ANOXV PAG241
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART616 N1 N4.
CPC67 ART661 N1.
Sumário: I - Tendo o autor, por meio de impugnação pauliana, pedido a anulação de uma doação feita pelo devedor, não viola o artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil, uma declaração de ineficácia da doação em relação ao autor, beneficiário das fianças, pois se atribui
à impugnação o efeito definido no artigo 616, ns.
1 e 4 do Código Civil, efeito esse que era o único pretendido pelo autor.
II - Ao credor, que impugnou com êxito o acto do devedor, cabe o direito à restituição dos bens na medida do seu interesse, mas os bens não têm de sair do património do obrigado, onde o credor poderá executá-los e praticar sobre eles os actos de conservação de garantia patrimonial autorizados por lei.
Reclamações: