Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019906 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199703179650944 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART777. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP 1989/02/16 IN CJ T1 ANOXIV PAG194. AC RC DE 1984/03/13 IN BMJ N335 PAG349. | ||
| Sumário: | I - No processo especial de fixação judicial de prazo, o pedido é a fixação do prazo e a causa de pedir é a falta de acordo entre credor e devedor quanto ao momento em que se vence a obrigação. II - Há lugar a essa fixação de prazo no caso de contrato- -promessa de compra e venda em que se clausulou que a escritura respectiva seria marcada pelo promitente- -comprador e este a não marca. III - Nessa hipótese, não basta a interpelação extrajudicial do promitente-comprador para efeito de marcação da escritura. | ||
| Reclamações: | |||