Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650944
Nº Convencional: JTRP00019906
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RP199703179650944
Data do Acordão: 03/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 40/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777.
Jurisprudência Nacional: AC RP 1989/02/16 IN CJ T1 ANOXIV PAG194.
AC RC DE 1984/03/13 IN BMJ N335 PAG349.
Sumário: I - No processo especial de fixação judicial de prazo, o pedido é a fixação do prazo e a causa de pedir é a falta de acordo entre credor e devedor quanto ao momento em que se vence a obrigação.
II - Há lugar a essa fixação de prazo no caso de contrato- -promessa de compra e venda em que se clausulou que a escritura respectiva seria marcada pelo promitente- -comprador e este a não marca.
III - Nessa hipótese, não basta a interpelação extrajudicial do promitente-comprador para efeito de marcação da escritura.
Reclamações: