Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004429 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO EFEITO SUSPENSIVO SUBIDA DO RECURSO DISTRIBUIÇÃO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199101140409870 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO / APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB. APOIO JUDICIÁRIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART220 B ART710. | ||
| Sumário: | I - O recurso de agravo da decisão que denegou o benefício do apoio judiciário tem efeito suspensivo e sobe imediatamente, nos próprios autos. II - Isso implica a não aplicação do artigo 710 do Código de Processo Civil que pressupõe o conhecimento dos agravos e, subsequentemente, da apelação com a qual eles subiram. III - Tal não implica, porém, que seja aplicável o artigo 220, alínea b) do Código de Processo Civil, desnecessário sendo uma nova distribuição apenas atinente ao dito recurso de agravo. | ||
| Reclamações: | |||