Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409870
Nº Convencional: JTRP00004429
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
EFEITO SUSPENSIVO
SUBIDA DO RECURSO
DISTRIBUIÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199101140409870
Data do Acordão: 01/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO / APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB.
APOIO JUDICIÁRIO.
Legislação Nacional: CPC61 ART220 B ART710.
Sumário: I - O recurso de agravo da decisão que denegou o benefício do apoio judiciário tem efeito suspensivo e sobe imediatamente, nos próprios autos.
II - Isso implica a não aplicação do artigo 710 do Código de Processo Civil que pressupõe o conhecimento dos agravos e, subsequentemente, da apelação com a qual eles subiram.
III - Tal não implica, porém, que seja aplicável o artigo 220, alínea b) do Código de Processo Civil, desnecessário sendo uma nova distribuição apenas atinente ao dito recurso de agravo.
Reclamações: