Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015693 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509279320894 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 470/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2. | ||
| Sumário: | I - A exigência de fundamentação fáctica da sentença contida no n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal não se basta com a simples enumeração dos factos provados e não provados e a indicação da prova relevante para a convicção do julgador. É indispensável ainda que o juiz explicite, por forma tanto quanto possível completa, ainda que concisa, sobremaneira relativamente aos aspectos que são mais marcantes no contexto da instância, quais " os elementos que, em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos, constituiram o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova ". II - Não satisfaz essa exigência a sentença que, nesta matéria, se limita a consignar " as declarações do arguido e de F..., bem como o teor dos documentos quesitos a f...; não se provarem outros factos ". | ||
| Reclamações: | |||