Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320894
Nº Convencional: JTRP00015693
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199509279320894
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 470/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2.
Sumário: I - A exigência de fundamentação fáctica da sentença contida no n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal não se basta com a simples enumeração dos factos provados e não provados e a indicação da prova relevante para a convicção do julgador. É indispensável ainda que o juiz explicite, por forma tanto quanto possível completa, ainda que concisa, sobremaneira relativamente aos aspectos que são mais marcantes no contexto da instância, quais " os elementos que, em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos, constituiram o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova ".
II - Não satisfaz essa exigência a sentença que, nesta matéria, se limita a consignar " as declarações do arguido e de F..., bem como o teor dos documentos quesitos a f...; não se provarem outros factos ".
Reclamações: