Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850245
Nº Convencional: JTRP00023397
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199804279850245
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 9467-F
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 C ART279 N1.
Sumário: I - Não pode suspender-se a instância, ao abrigo do artigo 279 n.1 do Código de Processo Civil, para aguardar decisão de questão prejudicial em acção que ainda não foi proposta.
II - Também não se justifica que, em tais condições, a suspensão se funde em " outro motivo justificado "
( como prevê o artigo 276 n.1 alínea c) do mesmo citado Código ).
Reclamações: