Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023397 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE TERCEIRO QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199804279850245 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9467-F | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - Não pode suspender-se a instância, ao abrigo do artigo 279 n.1 do Código de Processo Civil, para aguardar decisão de questão prejudicial em acção que ainda não foi proposta. II - Também não se justifica que, em tais condições, a suspensão se funde em " outro motivo justificado " ( como prevê o artigo 276 n.1 alínea c) do mesmo citado Código ). | ||
| Reclamações: | |||