Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024442 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DANO CAUSALIDADE SEGURO NEGÓCIO FORMAL INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199811099850906 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1 N2 ART238 N1 N2 ART483 N1 ART492 N1 ART493 ART562 ART563. CCOM888 ART427 ART433. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG436. AC STJ DE 1992/11/11 IN BMJ N421 PAG364. | ||
| Sumário: | I - A indemnização a que está obrigado quem comete violações ilícitas do direito de outrem só abrange os danos resultantes da violação em termos de causalidade. II - Sendo o contrato de seguro de natureza formal, as declarações negociais nele inseridas podem valer com um sentido diferente do exprimido, se corresponder à vontade real das partes e as razões determinantes da forma do negócio se não opuserem a essa validade. III - Sabendo os contraentes que queriam fazer um contrato de seguro de um estabelecimento comercial, apontando como objecto o conteúdo dele face ao teor da proposta ou minuta do contrato, tem de interpretar-se tal contrato como abrangendo os danos que atingiriam as instalações físicas que " guardavam o conteúdo ". | ||
| Reclamações: | |||