Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350963
Nº Convencional: JTRP00012807
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RP199404279350963
Data do Acordão: 04/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 766/92-1
Data Dec. Recorrida: 05/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N1 N2.
Sumário: Na motivação do recurso, o não uso da expressão
" conclusões " é irrelevante se o recorrente indicou, claramente, as razões do recurso e as conclusões que resultam da argumentação deduzida - artigo 412, ns. 1 e 2 do Código de Processo Penal de 1987.
Reclamações: