Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012807 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199404279350963 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 766/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N1 N2. | ||
| Sumário: | Na motivação do recurso, o não uso da expressão " conclusões " é irrelevante se o recorrente indicou, claramente, as razões do recurso e as conclusões que resultam da argumentação deduzida - artigo 412, ns. 1 e 2 do Código de Processo Penal de 1987. | ||
| Reclamações: | |||