Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210512
Nº Convencional: JTRP00004666
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: VENDA EXECUTIVA
CREDOR PREFERENCIAL
FALTA DE CITAÇÃO
ANULAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199211269210512
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 111-A/89
Data Dec. Recorrida: 03/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 N1 B N3 ART882 N2.
Sumário: I - A falta da citação para a execução de credores com garantia real sobre os bens penhorados não importa a anulação das vendas;
II - Esses credores ficam apenas investidos no direito de serem indemnizados pelo exequente do prejuízo que tiverem sofrido.
Reclamações: