Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004666 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | VENDA EXECUTIVA CREDOR PREFERENCIAL FALTA DE CITAÇÃO ANULAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211269210512 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111-A/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 N1 B N3 ART882 N2. | ||
| Sumário: | I - A falta da citação para a execução de credores com garantia real sobre os bens penhorados não importa a anulação das vendas; II - Esses credores ficam apenas investidos no direito de serem indemnizados pelo exequente do prejuízo que tiverem sofrido. | ||
| Reclamações: | |||