Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029893 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | LETRA EM BRANCO ACORDO DE PREENCHIMENTO PREENCHIMENTO ABUSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200007130030903 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 391-A/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Sumário: | I - Quem emite uma letra ou livrança em branco atribui a quem a entrega o direito de a preencher em certos e determinados termos. II - É abusivo o preenchimento de uma livrança pelo Banco se quem a subscreveu condicionou o seu preenchimento à cedência pelo mesmo Banco de um crédito hipotecário de que era titular, não cumprindo o Banco essa condição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |