Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030903
Nº Convencional: JTRP00029893
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: LETRA EM BRANCO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
Nº do Documento: RP200007130030903
Data do Acordão: 07/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 391-A/98-1S
Data Dec. Recorrida: 06/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Sumário: I - Quem emite uma letra ou livrança em branco atribui a quem a entrega o direito de a preencher em certos e determinados termos.
II - É abusivo o preenchimento de uma livrança pelo Banco se quem a subscreveu condicionou o seu preenchimento à cedência pelo mesmo Banco de um crédito hipotecário de que era titular, não cumprindo o Banco essa condição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: