Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008071 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199303229230770 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/01/23 IN BMJ N233 PAG230. AC RP DE 1974/04/03 IN BMJ N238 PAG280. AC RP DE 1979/01/09 IN CJ T1 ANOIV PAG252. AC RL DE 1983/12/06 IN CJ T5 ANOVIII PAG134. | ||
| Sumário: | A construção de um barraco de madeira, com cobertura a chapa de zinco, no quintal de um prédio urbano, com a área de 10 metros quadrados ( 5 x 2 ), onde é armazenado papel, sem qualquer ligação com o edifício arrendado, não fundamenta a resolução do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||