Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230770
Nº Convencional: JTRP00008071
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RP199303229230770
Data do Acordão: 03/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 122/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/01/23 IN BMJ N233 PAG230.
AC RP DE 1974/04/03 IN BMJ N238 PAG280.
AC RP DE 1979/01/09 IN CJ T1 ANOIV PAG252.
AC RL DE 1983/12/06 IN CJ T5 ANOVIII PAG134.
Sumário: A construção de um barraco de madeira, com cobertura a chapa de zinco, no quintal de um prédio urbano, com a área de 10 metros quadrados ( 5 x 2 ), onde é armazenado papel, sem qualquer ligação com o edifício arrendado, não fundamenta a resolução do contrato de arrendamento.
Reclamações: