Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0211041
Nº Convencional: JTRP00035855
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CONTUMÁCIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200303260211041
Data do Acordão: 03/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 16060/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Indicações Eventuais: LIVRO 382 R.7 (16 PAG MANUSCRITO)
Área Temática: .
Legislação Nacional: CONST97 ART165 N1 C.
CPP87 ART336.
CP95 ART119.
Jurisprudência Internacional: ASS N.10/00 IN DR IS-A 2000/11/10.
Sumário: O artigo 336 do Código de Processo Penal de 1987, na interpretação que dele é feito no acórdão de fixação de Jurisprudência n.10/00, padece de inconstitucionalidade orgânica, visto que a normação da matéria que se prende com a prescrição do procedimento criminal, incluindo a consagração de causas de suspensão e interpretação, é da competência exclusiva da Assembleia da República, salvo autorização ao Governo, e a Lei de Autorização n.43/86, de 26 de Setembro não contempla a instituição, no âmbito da contumácia e como decorrência da sua declaração, de uma causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: