Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025571 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA CRIME QUALIFICADO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CULPA ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200001059940801 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART132 N2 A ART146 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - As circunstâncias referidas no artigo 132 n.2 alínea a) do Código Penal, para que remete o artigo 146 do mesmo diploma, nomeadamente ser o agente descendente da vítima, não são elementos do tipo, mas da culpa, não sendo por isso de funcionamento automático, havendo antes que demonstrar-se, em concreto, que tais circunstâncias revelam especial censurabilidade ou perversidade daquele. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |