Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940801
Nº Convencional: JTRP00025571
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
CRIME QUALIFICADO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CULPA
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: RP200001059940801
Data do Acordão: 01/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 179/98
Data Dec. Recorrida: 03/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART132 N2 A ART146 N1 N2.
Sumário: I - As circunstâncias referidas no artigo 132 n.2 alínea a) do Código Penal, para que remete o artigo 146 do mesmo diploma, nomeadamente ser o agente descendente da vítima, não são elementos do tipo, mas da culpa, não sendo por isso de funcionamento automático, havendo antes que demonstrar-se, em concreto, que tais circunstâncias revelam especial censurabilidade ou perversidade daquele.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: