Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941264
Nº Convencional: JTRP00028577
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: COMPETÊNCIA DISCIPLINAR
ENTIDADE PATRONAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
Nº do Documento: RP200002149941264
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 62/97
Data Dec. Recorrida: 05/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART26 N1 N2 ART39 N2.
Sumário: I - A entidade patronal é a detentora do poder disciplinar sobre os trabalhadores ao seu serviço, exercendo-o directamente ou através dos superiores hierárquicos do trabalhador, nos termos por ela estabelecidos em regulamento interno da empresa.
II - Não configura um despedimento ilícito a ordem dada pelo encarregado ao trabalhador de «vá-se embora», «ponha-se daqui para fora», por inexistência de regulamento interno na empresa pelo qual o sócio gerente tivesse delegado no referido encarregado qualquer poder disciplinar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: