Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015653 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509209540474 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 449/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/05/11 IN CJ T3 ANOVIII PAG88. | ||
| Sumário: | I - Não pode reputar-se consideravelmente elevado o montante de 880.000$00, referido a Março de 1993, aposta em um cheque cujo pagamento foi recusado por falta de provisão. II - Considerável significa importante, notável, avultado ou numeroso; " consideravelmente elevado é o valor que dá nas vistas, que chama a atenção, que sai fora da vulgaridade, da mediania, que é produto de grande ambição para quem o procura ". III - A pena de 13 meses de prisão mostra-se adequada em relação ao crime previsto e punido pelo artigo 11 n.1, alínea a) do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, referido no artigo 313 do Código Penal, considerando-se que o cheque de 880 contos foi emitido para pagamento de mercadoria fornecida, que o arguido sabia não dispôr de fundos na conta sacada, que é delinquente primário e que ainda não procedeu ao pagamento do valor do cheque. | ||
| Reclamações: | |||