Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130711
Nº Convencional: JTRP00005437
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
BENFEITORIAS ÚTEIS
RESTITUIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199204219130711
Data do Acordão: 04/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 586-0
Data Dec. Recorrida: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N3 ART479 N1 ART1273 N1 N2.
Sumário: I - É o mesmo, nos termos do artigo 1273 do Código Civil, o regime da indemnização por benfeitorias necessárias e úteis.
II - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa, se por um lado não pode exceder o custo das benfeitorias, por outro lado não poderá ir além do valor com que o proprietário se enriquece à custa do possuidor.
Reclamações: