Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005437 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | BENFEITORIAS NECESSÁRIAS BENFEITORIAS ÚTEIS RESTITUIÇÃO INDEMNIZAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199204219130711 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 586-0 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 N3 ART479 N1 ART1273 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É o mesmo, nos termos do artigo 1273 do Código Civil, o regime da indemnização por benfeitorias necessárias e úteis. II - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa, se por um lado não pode exceder o custo das benfeitorias, por outro lado não poderá ir além do valor com que o proprietário se enriquece à custa do possuidor. | ||
| Reclamações: | |||