Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001409 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | DETENçãO PRISãO PREVENTIVA DESCONTO NA PENA DE PRISãO ANTERIOR | ||
| Nº do Documento: | RP199112049140656 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART27 N1 ART28. CP82 ART80. CPP87 ART202 ART254 ART255 ART256 ART257 ART258 ART259 ART260 ART261. | ||
| Sumário: | 1 - Do disposto nos arts. 27 e 28 da Constituição equipara-se a " detenção " a qualquer outra situação em que o agente e privado da sua liberdade antes de condenado por uma decisão judicial. 2 - Deve, por isso, em observancia do disposto no art. 80 do Codigo Penal, ser descontado no cumprimento da pena o tempo de detenção sofrida pelo arguido. | ||
| Reclamações: | |||