Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140656
Nº Convencional: JTRP00001409
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: DETENçãO
PRISãO PREVENTIVA
DESCONTO NA PENA DE PRISãO ANTERIOR
Nº do Documento: RP199112049140656
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CONST89 ART27 N1 ART28.
CP82 ART80.
CPP87 ART202 ART254 ART255 ART256 ART257 ART258 ART259 ART260 ART261.
Sumário: 1 - Do disposto nos arts. 27 e 28 da Constituição equipara-se a " detenção " a qualquer outra situação em que o agente e privado da sua liberdade antes de condenado por uma decisão judicial.
2 - Deve, por isso, em observancia do disposto no art. 80 do Codigo Penal, ser descontado no cumprimento da pena o tempo de detenção sofrida pelo arguido.
Reclamações: