Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110786
Nº Convencional: JTRP00002649
Relator: COUTINHO DE AZEVEDO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
DESQUITE AMIGÁVEL
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Nº do Documento: RP199205079110786
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1101 ART65-A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/05 IN BMJ N358 PAG428.
AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG359.
AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG491.
AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG425.
AC STJ DE 1969/10/24 IN BMJ N190 PAG275.
Sumário: I - Tem legitimidade para requerer a revisão da sentença de tribunal brasileiro de desquite o herdeiro testamentário da quota disponível do cônjuge marido desquitado e nesse estado falecido.
II - Não pode considerar-se proferida contra cidadão português a decisão que decretou tal desquite se este resultou de um acordo amigável entre os cônjuges, o que exclui a revisão de mérito de tal sentença e a limita à mera revisão formal.
III - E esta é de conceder não havendo dúvidas sobre a autenticidade do documento nem sobre a inteligência da decisão, sendo de presumir o trânsito em julgado da decisão, e provindo a mesma de tribunal competente segundo as regras de conflitos de jurisdições da lei portuguesa e não se indiciando litispendência ou caso julgado e sendo certo que o aludido desquite corresponde à separação judicial de pessoas e bens do sistema português.
Reclamações: