Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002649 | ||
| Relator: | COUTINHO DE AZEVEDO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL DESQUITE AMIGÁVEL SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199205079110786 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 ART1101 ART65-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/06/05 IN BMJ N358 PAG428. AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG359. AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG491. AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG425. AC STJ DE 1969/10/24 IN BMJ N190 PAG275. | ||
| Sumário: | I - Tem legitimidade para requerer a revisão da sentença de tribunal brasileiro de desquite o herdeiro testamentário da quota disponível do cônjuge marido desquitado e nesse estado falecido. II - Não pode considerar-se proferida contra cidadão português a decisão que decretou tal desquite se este resultou de um acordo amigável entre os cônjuges, o que exclui a revisão de mérito de tal sentença e a limita à mera revisão formal. III - E esta é de conceder não havendo dúvidas sobre a autenticidade do documento nem sobre a inteligência da decisão, sendo de presumir o trânsito em julgado da decisão, e provindo a mesma de tribunal competente segundo as regras de conflitos de jurisdições da lei portuguesa e não se indiciando litispendência ou caso julgado e sendo certo que o aludido desquite corresponde à separação judicial de pessoas e bens do sistema português. | ||
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