Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309787
Nº Convencional: JTRP00008037
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUS VARIANDI
Nº do Documento: RP199001150309787
Data do Acordão: 01/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART22 N1.
CCIV66 ART799 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2.
Sumário: I - É ilegítima a desobediência de um trabalhador à ordem que lhe é dada pela empresa empregadora no sentido de aquele, oficial impressor, se deslocar, no máximo por 15 dias, para ir trabalhar numa máquina de cortar e vincar que estava livre.
II - Tal desobediência é constitutiva de justa causa de despedimento.
Reclamações: