Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008037 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA JUS VARIANDI | ||
| Nº do Documento: | RP199001150309787 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART22 N1. CCIV66 ART799 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2. | ||
| Sumário: | I - É ilegítima a desobediência de um trabalhador à ordem que lhe é dada pela empresa empregadora no sentido de aquele, oficial impressor, se deslocar, no máximo por 15 dias, para ir trabalhar numa máquina de cortar e vincar que estava livre. II - Tal desobediência é constitutiva de justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||