Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921640
Nº Convencional: JTRP00028832
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200004119921640
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 520/99
Data Dec. Recorrida: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412.
Sumário: Para que proceda o embargo de obra nova, necessário é, além do mais, que a obra tenha já sido iniciada, mas não esteja ainda concluída e que consista num facto ilícito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: