Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021145 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199707109720253 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1762 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART212 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/06/03 IN CJ T3 ANOXVII PAG323. | ||
| Sumário: | I - São requisitos da concorrência desleal a prática de um acto de concorrência e a inconformidade desse acto com as normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade económica. II - Pratica essa concorrência desleal aquele que vende um estabelecimento comercial e depois cria um outro igual só para esvaziar o primeiro de clientela, provocando a sua queda inevitável. | ||
| Reclamações: | |||