Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029516 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200009260020791 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART195 ART198 ART166. CCIV66 ART1978. | ||
| Sumário: | I - A acção especial de confiança judicial de menor compreende, na sua tramitação, quatro fases distintas: articulados; despacho saneador; diligências e audiência de discussão e julgamento; e sentença. II - Depois do trânsito em julgado da sentença, e por não estar prevista qualquer fase posterior, a acção deve ser arquivada, não tendo de se manter pendente até à instauração da acção relativa à adopção. III - Na fase posterior àquela sentença, a defesa dos interesses do menor pode ser feita pelas pessoas/instituições a quem cabe legalmente essa defesa, podendo ainda o Ministério Público organizar processo administrativo para esse efeito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |