Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910870
Nº Convencional: JTRP00027576
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP200001129910870
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 572/96
Data Dec. Recorrida: 04/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART412 N1 N3 N4.
CPC95 ART690-A N2 ART27 N2.
CCIV66 ART497 N1 ART512 N1.
Sumário: I - É de rejeitar o recurso da matéria de facto em que o recorrente, não cumprindo o estipulado no artigo 412 ns.3 e 4, não enuncia nem indica especificadamente nas conclusões um único facto (elencado na sentença) incorrectamente julgado, nem um único meio de prova que imponha decisão diversa da recorrida.
II - Não se mostrando também cumprida a exigência da transcrição da gravação da prova produzida em audiência, tal omissão acarreta igualmente a rejeição do recurso nos termos do artigo 690-A n.2 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 4 do Código de Processo Penal.
III - Em matéria de responsabilidade civil por factos ilícitos é solidária a obrigação dos vários responsáveis, em que, em regra, se verifica o litisconsórcio voluntário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: