Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027576 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200001129910870 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 572/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART412 N1 N3 N4. CPC95 ART690-A N2 ART27 N2. CCIV66 ART497 N1 ART512 N1. | ||
| Sumário: | I - É de rejeitar o recurso da matéria de facto em que o recorrente, não cumprindo o estipulado no artigo 412 ns.3 e 4, não enuncia nem indica especificadamente nas conclusões um único facto (elencado na sentença) incorrectamente julgado, nem um único meio de prova que imponha decisão diversa da recorrida. II - Não se mostrando também cumprida a exigência da transcrição da gravação da prova produzida em audiência, tal omissão acarreta igualmente a rejeição do recurso nos termos do artigo 690-A n.2 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 4 do Código de Processo Penal. III - Em matéria de responsabilidade civil por factos ilícitos é solidária a obrigação dos vários responsáveis, em que, em regra, se verifica o litisconsórcio voluntário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |