Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023107 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199806169421058 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1058/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART46 B ART50 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Constitui título executivo a escritura de cessão de quota em que o cessionário se obrigou ao pagamento do preço ajustado, tendo-se convencionado que parte desse preço seria pago em prestações futuras. Improcedem por isso os embargos de executado deduzidos com fundamento na inexequibilidade do título. | ||
| Reclamações: | |||