Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421058
Nº Convencional: JTRP00023107
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ESCRITURA PÚBLICA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199806169421058
Data do Acordão: 06/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1058/94
Data Dec. Recorrida: 04/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 B ART50 N1 N2.
Sumário: I - Constitui título executivo a escritura de cessão de quota em que o cessionário se obrigou ao pagamento do preço ajustado, tendo-se convencionado que parte desse preço seria pago em prestações futuras.
Improcedem por isso os embargos de executado deduzidos com fundamento na inexequibilidade do título.
Reclamações: