Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640616
Nº Convencional: JTRP00019304
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199610239640616
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART47 ART69 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9351057 DE 1994/01/19.
AC RP PROC9540694 DE 1995/11/29.
AC RL DE 1994/09/27 IN CJ T4 ANOXIX PAG146.
AC RC DE 1995/12/21 IN CJ T5 ANOXX PAG80.
Sumário: I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril, a inibição da faculdade de conduzir passou a ser «sanção acessória:", pelo que deixou de lhe ser aplicável a doutrina do Assento de 29 de Abril de 1992.
II - Como sanção acessória, é viável a suspensão da sua execução, mas essa acessoriedade implica que seja o destino e a sorte da pena principal.
III - Se o arguido foi condenado pelo crime que praticou em pena de multa que o novo Código Penal - artigo 47 - não permite seja suspensa, também a inibição de conduzir o não pode.
Reclamações: