Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410419
Nº Convencional: JTRP00011787
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PROCESSO PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
EXAME MÉDICO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199406159410419
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 226/92-B
Data Dec. Recorrida: 10/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 ART163.
Sumário: Não existe o vício de " insanável contradição de fundamentação " se o juiz deu como provada uma incapacidade para o trabalho por 90 dias e no processo existem dois exames periciais divergentes quanto ao tempo de duração daquela incapacidade, se entre ambos os exames medeou largo lapso de tempo e a adesão ao resultado de um dos relatórios se baseou em elementos de prova produzidos em audiência cujos actos não foram documentados.
Reclamações: