Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011787 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA EXAME MÉDICO APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199406159410419 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 226/92-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 ART163. | ||
| Sumário: | Não existe o vício de " insanável contradição de fundamentação " se o juiz deu como provada uma incapacidade para o trabalho por 90 dias e no processo existem dois exames periciais divergentes quanto ao tempo de duração daquela incapacidade, se entre ambos os exames medeou largo lapso de tempo e a adesão ao resultado de um dos relatórios se baseou em elementos de prova produzidos em audiência cujos actos não foram documentados. | ||
| Reclamações: | |||