Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730216
Nº Convencional: JTRP00018782
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: PROVAS
PROVA PERICIAL
EXAME SANGUÍNEO
REQUERIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199706059730216
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 749/94-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART512 ART570 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/15 IN BMJ N363 PAG448.
AC RE DE 1983/01/27 IN BMJ N332 PAG529.
Sumário: I - O artigo 570 n.1 do Código de Processo Civil está revogado - no que toca ao prazo -, vigorando, de pleno, o disposto no artigo 512 do mesmo Código que fixa o prazo de 10 dias para se requererem quaisquer provas, designadamente exame hematológico ao Instituto de Medicina Legal.
Reclamações: