Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004039 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO EFEITOS CONTRATO EFICÁCIA TERCEIROS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO EQUIDADE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199207139140812 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/83-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART443 ART444 N1 N2 ART513 ART566 N3 ART883 N1. CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/07/28 IN BMJ N271 PAG288. AC RE DE 1984/04/12 IN CJ T2 ANOIX PAG283. AC RE DE 1985/11/22 IN BMJ N343 PAG390. | ||
| Sumário: | I - No contrato a favor de terceiro, o terceiro beneficiário fica investido no rspectivo direito por força de contrato, sem necessidade de manifestar a sua vontade no sentido de o aceitar ( artigo 444, nº 1, do Código Civil ). II - Como o promissário tem também, salvo declaração em contrário, o direito de exigir o cumprimento da promessa ( nº 2 desse artigo 444 ), há, por via de regra, dois direitos de crédito, não se tratando, porém, de credores solidários ( cf. artigo 513 do mesmo Código ). III - O recurso à equidade previsto nos artigos 566, nº 3, e 883, nº 1, parte final, do Código Civil, depende da circunstância de não ser possível averiguar o valor exacto dos danos ou determinar o preço através dos meios que ao tribunal seja possível utilizar, designadamente em execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||