Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021021
Nº Convencional: JTRP00030390
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200012050021021
Data do Acordão: 12/05/2000
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Data Dec. Recorrida: 06/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1 ART818 N2.
Sumário: Na execução pode ser suspensa a instância com fundamento em "outro motivo justificado", nos termos da segunda parte do artigo 279 n.1 do Código de Processo Civil, conjugado com o seu artigo 818 n.2.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: