Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520236
Nº Convencional: JTRP00015460
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
LUCRO CESSANTE
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199509269520236
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 1/94
Data Dec. Recorrida: 12/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART562 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T1 ANOI PAG130.
Sumário: I - Na fixação da indemnização por danos morais recorre-
-se à equidade, de modo a encontrar-se a solução mais justa mas limitada pelos imperativos da justiça real, devendo atender-se ao grau de culpa do lesante, à situação económica dele e do lesado e às demais circunstâncias atendíveis, como os padrões geralmente aceites na jurisprudência.
II - Na fixação da indemnização por lucros cessantes decorrentes da redução da capacidade de trabalho também se deve recorrer a critérios de equidade, tomando-se em conta a idade do lesado, a provável duração da sua vida activa laboral, a evolução do seu salário e da taxa de juro e o coeficiente do valor da moeda, podendo recorrer-se ainda à aplicação de tabelas financeiras.
Reclamações: