Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051745
Nº Convencional: JTRP00030326
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200102190051745
Data do Acordão: 02/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 56/99-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3 ART562 ART564 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG130.
Sumário: I - É correcto o cálculo de 7.000.000$00 para indemnizar, por danos materiais, o ofendido em acidente de viação, ao tempo com 24 anos de idade e 56.000$00 de salário mensal, que sofreu, além do mais, incapacidade permanente parcial (de 30%) para o trabalho.
II - Está bem ajuizada a indemnização de 1.000.000$00 referente às dores sofridas em consequência das lesões derivadas do acidente (cicatrizes ténues na fronte, supracílio esquerdo e canto palpebral, ligeiro desvio externo do globo ocular e atrofia óptica por traumatismo)
Reclamações:
Decisão Texto Integral: