Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850600
Nº Convencional: JTRP00023689
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199805259850600
Data do Acordão: 05/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 743/96-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N1 N2 N3 N4.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329/95 DE 1995/12/12 ART234 ART352 N2 C ART825 N1 N2 N3.
Sumário: I - Com o fundamento de que, ao nomear bens comuns à penhora, o exequente havia pedido a citação do cônjuge do executado para requerer separação de bens, não devem ser liminarmente indeferidos os embargos de terceiro que esse cônjuge, citando mas ainda não citado, pretende opôr à penhora de bens comuns do seu casal feita na execução por quantia certa onde não é executado nem responsável.
Reclamações: