Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250184
Nº Convencional: JTRP00033516
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OBRAS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
COMPROPRIEDADE
ADMINISTRADOR
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RP200203040250184
Data do Acordão: 03/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 67/95
Data Dec. Recorrida: 03/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
CCIV66 ART217 ART985 ART1024 ART1405 ART1407.
Sumário: I - Encontrando-se provado que o réu fez no locado obras que, essencialmente, consistiram em derrubar paredes de separação entre compartimentos para redimensionamento dos mesmos, construção de uma nova e maior sobreloja, criação de novos compartimentos e abertura de montras onde antes havia portas de acesso de e para a rua, houve alteração substancial da disposição interna das divisões do locado.
II - No regime de compropriedade o administrador não pode dar a coisa de arrendamento e também não tem poderes para autorizar obras que alterem substancialmente a estrutura do prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: