Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033516 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO OBRAS ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO COMPROPRIEDADE ADMINISTRADOR PODERES DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200203040250184 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D. CCIV66 ART217 ART985 ART1024 ART1405 ART1407. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se provado que o réu fez no locado obras que, essencialmente, consistiram em derrubar paredes de separação entre compartimentos para redimensionamento dos mesmos, construção de uma nova e maior sobreloja, criação de novos compartimentos e abertura de montras onde antes havia portas de acesso de e para a rua, houve alteração substancial da disposição interna das divisões do locado. II - No regime de compropriedade o administrador não pode dar a coisa de arrendamento e também não tem poderes para autorizar obras que alterem substancialmente a estrutura do prédio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |