Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611004
Nº Convencional: JTRP00021515
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
Nº do Documento: RP199710019611004
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 528/95-1
Data Dec. Recorrida: 06/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 A.
LUCH ART13.
CCIV66 ART342 N2.
CPP87 ART377.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A DE 1993/01/09.
Sumário: I - Não estando comprovado o acordo ou consentimento do arguido no preenchimento do cheque, entregue apenas com a assinatura do mesmo arguido, não se pode concluir que o preenchimento do cheque foi abusivo nem que o não foi, não podendo presumir-se tal acordo e daí que se imponha a absolvição da acusação.
II - Podendo o accionado com fundamento em título cambiário opor as excepções que existam contra a pretensão do portador no domínio das relações imediatas, cabe-lhe a ele demonstrar que não houve acordo de preenchimento sob pena de, em função do princípio da literalidade e da abstracção da obrigação cambiária, ser condenado civilmente segundo a literalidade do título.
Reclamações: