Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021515 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACORDO DE PREENCHIMENTO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199710019611004 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 528/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 A. LUCH ART13. CCIV66 ART342 N2. CPP87 ART377. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A DE 1993/01/09. | ||
| Sumário: | I - Não estando comprovado o acordo ou consentimento do arguido no preenchimento do cheque, entregue apenas com a assinatura do mesmo arguido, não se pode concluir que o preenchimento do cheque foi abusivo nem que o não foi, não podendo presumir-se tal acordo e daí que se imponha a absolvição da acusação. II - Podendo o accionado com fundamento em título cambiário opor as excepções que existam contra a pretensão do portador no domínio das relações imediatas, cabe-lhe a ele demonstrar que não houve acordo de preenchimento sob pena de, em função do princípio da literalidade e da abstracção da obrigação cambiária, ser condenado civilmente segundo a literalidade do título. | ||
| Reclamações: | |||