Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031511 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS EXPLICITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103050051754 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART655 N2. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos devem, em princípio, merecer uma resposta de "provado" ou "não provado". II - Na resposta explicativa concretizam-se factos que se revelem úteis para a decisão da causa, mas sem que com tal resposta se amplie a matéria de facto alegada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |