Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007211 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302039251079 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2518A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 ART212 N1 N2 N3 ART213 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de medidas de coacção, " maxime " de prisão preventiva, deve assegurar-se a permanente adequação entre os pressupostos legais invocados para justificar a sua aplicação e a realidade - artigos 212, números 1, 2 e 3 e 213, números 1 e 3, do Código de Processo Penal. II - Deve revogar-se o despacho que indeferiu o requerimento do arguido a pedir a substituição da prisão preventiva por outra medida de coacção, por o juiz ter entendido não se ter verificado " qualquer atenuação das exigências cautelares que levaram à aplicação da prisão preventiva ", se previamente não procedeu a quaisquer diligências, designadamente as sugeridas pelo próprio requerente, tendentes a demonstrar a insubsistência das razões em que se apoiou o primitivo despacho. | ||
| Reclamações: | |||