Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251079
Nº Convencional: JTRP00007211
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199302039251079
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2518A/92
Data Dec. Recorrida: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 ART212 N1 N2 N3 ART213 N1 N3.
Sumário: I - Em matéria de medidas de coacção, " maxime " de prisão preventiva, deve assegurar-se a permanente adequação entre os pressupostos legais invocados para justificar a sua aplicação e a realidade - artigos 212, números
1, 2 e 3 e 213, números 1 e 3, do Código de Processo Penal.
II - Deve revogar-se o despacho que indeferiu o requerimento do arguido a pedir a substituição da prisão preventiva por outra medida de coacção, por o juiz ter entendido não se ter verificado " qualquer atenuação das exigências cautelares que levaram à aplicação da prisão preventiva ", se previamente não procedeu a quaisquer diligências, designadamente as sugeridas pelo próprio requerente, tendentes a demonstrar a insubsistência das razões em que se apoiou o primitivo despacho.
Reclamações: