Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023817 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACUSAÇÃO FACTOS QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199805279810424 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 452/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART379 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1997/06/25 IN DR IS-A 1997/08/05. | ||
| Sumário: | I - Acusado o arguido, apenas, pelo crime de ofensas à integridade física por negligência, a sentença que, pelos factos descritos na acusação, condena também por uma contra-ordenação ao Código da Estrada opera uma alteração da respectiva qualificação jurídica dando origem a uma nulidade consubstanciada na não observância da formalidade de ter prevenido o arguido da alteração. Tal vício não se repercute na parte restante pelo que, em provimento do recurso, apenas se revoga a condenação pela contra-ordenação. | ||
| Reclamações: | |||