Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810424
Nº Convencional: JTRP00023817
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ACUSAÇÃO
FACTOS
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199805279810424
Data do Acordão: 05/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 452/97
Data Dec. Recorrida: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART379 B.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1997/06/25 IN DR IS-A 1997/08/05.
Sumário: I - Acusado o arguido, apenas, pelo crime de ofensas à integridade física por negligência, a sentença que, pelos factos descritos na acusação, condena também por uma contra-ordenação ao Código da Estrada opera uma alteração da respectiva qualificação jurídica dando origem a uma nulidade consubstanciada na não observância da formalidade de ter prevenido o arguido da alteração.
Tal vício não se repercute na parte restante pelo que, em provimento do recurso, apenas se revoga a condenação pela contra-ordenação.
Reclamações: