Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011695 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO VEÍCULO VEÍCULO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199410189430072 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART563 ART564 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1987/02/12 IN CJ T1 ANOXII PAG300. AC STJ DE 1973/07/31 IN BMJ N229 PAG172. AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107. | ||
| Sumário: | I - Em caso de colisão de veículos a reparação natural é geralmente possível. II - E sempre que a reparação natural seja possível e desde que não haja oposição do dono do veículo sinistrado, é ao lesante que incumbe o ónus da reparação nos termos do artigo 562 do Código Civil. III - E sendo obrigação do causador do dano a reparação do veículo sinistrado, sempre que ela é possível ou que não seja excessivamente onerosa para ele, é igualmente da sua responsabilidade o ressarcimento dos prejuízos pela sua imobilização até efectiva indemnização, por permanecer o nexo de causalidade nos termos dos artigos 563 e 564, n. 1 do Código Civil. IV - O ser aconselhável ou não, economicamente, a reparação do veículo depende, sobretudo, do valor do veículo antes e depois do acidente e do custo da reparação. | ||
| Reclamações: | |||