Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430072
Nº Convencional: JTRP00011695
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
VEÍCULO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199410189430072
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART563 ART564 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/02/12 IN CJ T1 ANOXII PAG300.
AC STJ DE 1973/07/31 IN BMJ N229 PAG172.
AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107.
Sumário: I - Em caso de colisão de veículos a reparação natural
é geralmente possível.
II - E sempre que a reparação natural seja possível e desde que não haja oposição do dono do veículo sinistrado, é ao lesante que incumbe o ónus da reparação nos termos do artigo 562 do Código Civil.
III - E sendo obrigação do causador do dano a reparação do veículo sinistrado, sempre que ela é possível ou que não seja excessivamente onerosa para ele, é igualmente da sua responsabilidade o ressarcimento dos prejuízos pela sua imobilização até efectiva indemnização, por permanecer o nexo de causalidade nos termos dos artigos 563 e 564, n. 1 do Código Civil.
IV - O ser aconselhável ou não, economicamente, a reparação do veículo depende, sobretudo, do valor do veículo antes e depois do acidente e do custo da reparação.
Reclamações: