Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350535
Nº Convencional: JTRP00012490
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
ASSEMBLEIA GERAL
SÓCIO
REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RP199312169350535
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 16/92-1
Data Dec. Recorrida: 03/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART180 N1.
Sumário: Sendo os estatutos de uma sociedade anónima omissos quanto à representação voluntária dos accionistas nas assembleias gerais, qualquer pessoa pode assumir essa representação.
Reclamações: