Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012490 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA ASSEMBLEIA GERAL SÓCIO REPRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199312169350535 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART180 N1. | ||
| Sumário: | Sendo os estatutos de uma sociedade anónima omissos quanto à representação voluntária dos accionistas nas assembleias gerais, qualquer pessoa pode assumir essa representação. | ||
| Reclamações: | |||