Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033200 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTOS TRIBUNAL CÍVEL REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200201160111028 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP98 ART71 AR82 N3. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | Acusado o arguido por crime de emissão de cheque sem provisão, descriminalizado por lei posterior, com a consequente extinção do procedimento criminal, haverá que conhecer do pedido cível formulado, nada impedindo o reenvio do processo para os tribunais civis ao abrigo do artigo 82 n.3 do Código de Processo Penal se o juiz, reconhecendo embora a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil, entender que os autos não fornecem elementos para uma decisão rigorosa no plano civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |