Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111028
Nº Convencional: JTRP00033200
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
TRIBUNAL CÍVEL
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200201160111028
Data do Acordão: 01/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 89/98
Data Dec. Recorrida: 04/27/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
CPP98 ART71 AR82 N3.
CCIV66 ART483.
Sumário: Acusado o arguido por crime de emissão de cheque sem provisão, descriminalizado por lei posterior, com a consequente extinção do procedimento criminal, haverá que conhecer do pedido cível formulado, nada impedindo o reenvio do processo para os tribunais civis ao abrigo do artigo 82 n.3 do Código de Processo Penal se o juiz, reconhecendo embora a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil, entender que os autos não fornecem elementos para uma decisão rigorosa no plano civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: