Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011830 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | RP199310139310851 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 289/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/06/21 IN CJ T3 ANOXIV PAG244. AC RP PROC9150845 DE 1992/02/05. AC RP PROC9230140 DE 1992/03/25. | ||
| Sumário: | Tendo os dois cheques sem provisão sido emitidos na mesma ocasião, embora com datas diferentes, para pagamento de uma única dívida ao mesmo tomador, em conformidade com um único desígnio, deve entender-se que o arguido cometeu um único crime e não um crime continuado. | ||
| Reclamações: | |||