Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310851
Nº Convencional: JTRP00011830
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: RP199310139310851
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 289/92-1
Data Dec. Recorrida: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/06/21 IN CJ T3 ANOXIV PAG244.
AC RP PROC9150845 DE 1992/02/05.
AC RP PROC9230140 DE 1992/03/25.
Sumário: Tendo os dois cheques sem provisão sido emitidos na mesma ocasião, embora com datas diferentes, para pagamento de uma única dívida ao mesmo tomador, em conformidade com um único desígnio, deve entender-se que o arguido cometeu um único crime e não um crime continuado.
Reclamações: