Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014733 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CONFISSÃO MANDATÁRIO PROCURAÇÃO PODERES DE REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512199520374 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART37 N2. | ||
| Sumário: | I - Os poderes gerais forenses que o mandatário exerce nos articulados permitem-lhe apenas a confissão de factos, mas não consentem a confissão de direitos. II - Assim ao " confessar " a existência de uma servidão, a mesma terá de resultar dos factos apurados. | ||
| Reclamações: | |||