Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910044
Nº Convencional: JTRP00026337
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RP199906099910044
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 635/97-3
Data Dec. Recorrida: 07/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART377 N1.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/01/13 IN CJ T1 ANOXXIV PAG230.
Sumário: I - Sendo a causa de pedir do pedido cível, formulado no processo penal, os factos que à data da sua prática integravam o crime de emissão de cheque sem provisão ( posteriormente descriminalizado por se tratar de cheque pós-datado ) deve o processo prosseguir para apreciação do mesmo, conforme foi requerido atempadamente pelo lesado.
Reclamações: