Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026337 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199906099910044 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 635/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART71 ART377 N1. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1999/01/13 IN CJ T1 ANOXXIV PAG230. | ||
| Sumário: | I - Sendo a causa de pedir do pedido cível, formulado no processo penal, os factos que à data da sua prática integravam o crime de emissão de cheque sem provisão ( posteriormente descriminalizado por se tratar de cheque pós-datado ) deve o processo prosseguir para apreciação do mesmo, conforme foi requerido atempadamente pelo lesado. | ||
| Reclamações: | |||